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Em 2015 a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro terá um novo chefe. De acordo com a Lei Complementar nº 80/94, o Defensor Público Geral
deverá ter mais de 35 anos de idade e mais de 5 anos na carreira.
terá mandato de 4 anos, coincidente com o mandato do Governador do Estado.
será nomeado pelo Governador escolhido em lista tríplice para mandato de 2 anos, não sendo permitida sua recondução.
deverá ter mais de 35 anos de idade e ser estável na carreira, não podendo pertencer à classe inicial da carreira.
deverá ter mais de 35 anos de idade, ser estável na carreira, escolhido em lista tríplice formada pelo voto dos membros da Defensoria Pública.