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A Resolução CFESS nº 1.098/2025 dispõe sobre a salvaguarda de documentos técnicos e documentos técnicos sigilosos do Serviço Social, considerando documentos físicos e digitais, bem como a responsabilidade profissional e institucional pela proteção das informações.
De acordo com essa Resolução, é correto afirmar que:
os documentos técnicos não sigilosos estão dispensados de medidas de salvaguarda, pois a Resolução se aplica exclusivamente à documentação classificada formalmente como sigilosa.
a menção “SIGILOSO” deve ser utilizada de forma genérica em todos os documentos do Serviço Social, independentemente da natureza de seu conteúdo e do risco de exposição das pessoas atendidas.
a documentação técnica sigilosa corresponde apenas aos documentos físicos produzidos pelo assistente social, não abrangendo registros digitais, sistemas informatizados, computadores, nuvens ou aplicativos de mensagens.
a salvaguarda envolve medidas destinadas à integridade e preservação da documentação técnica e sigilosa, cabendo ao assistente social garantir a confidencialidade dos documentos produzidos ou recebidos no exercício profissional, inclusive mediante identificação destacada do caráter sigiloso, quando couber.
a responsabilidade pela segurança da informação é exclusiva da instituição empregadora, não havendo obrigação do assistente social quanto ao uso de senhas individuais, restrição de acesso ou preservação da confidencialidade dos dados.