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Tiago, advogado regularmente inscrito na OAB, atuou na defesa de Otávio em um processo criminal que investigava a prática do crime de estelionato por este último. Além disso, Tiago também prestava serviços jurídicos para a empresa de Otávio, a qual teria sido utilizada como instrumento para a prática do delito.
Durante a fase de especificação de provas, o Ministério Público requereu a oitiva de Tiago como testemunha, alegando que ele possuía informações relevantes sobre os fatos, o que foi deferido pelo Magistrado.
Sobre a hipótese apresentada, com base no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Tiago deve depor como testemunha, desde que seu cliente Otávio autorize formalmente a prestação das informações necessárias.
Tiago somente poderá recusar-se a depor caso o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB autorize previamente tal negativa com base na avaliação de conflito ético.
Tiago pode recusar-se a depor sobre os fatos relacionados ao caso, independentemente de autorização de Otávio, pois tal depoimento estaria acobertado pelo sigilo profissional.
Tiago está obrigado a prestar depoimento como testemunha, pois a prestação de serviços para a empresa de Otávio não se confunde com o sigilo profissional mantido em relação à defesa pessoal do acusado.