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A Resolução CONAMA nº. 396, dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas. Segundo essa Resolução, uma água de aquífero sem alteração de sua qualidade por atividades antrópicas, e que não exige tratamento para quaisquer usos preponderantes devido às suas características hidrogeoquímicas naturais, pode ser classificada como:
Classe especial.
Classe 1.
Classe 2.
Classe 3.
Classe 5.