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Determinada entidade fechada de previdência complementar (EFPC) teve publicado, pela Previc, o seu enquadramento no segmento S1. À luz da Resolução Previc nº 23/2023, é correto afirmar que
a instituição de auditoria interna é obrigatória para todas as EFPC, devendo a unidade reportar-se diretamente à diretoria-executiva.
a entidade deve constituir Comitê de Auditoria até 31 de dezembro do ano subsequente à publicação de seu enquadramento no segmento S1, devendo o comitê ser vinculado ao conselho deliberativo.
o Comitê de Auditoria deve elaborar relatório até 31 de março do exercício social subsequente, dispensada manifestação sobre a efetividade dos controles internos.
pode integrar o Comitê de Auditoria quem tenha exercido o cargo de diretor da EFPC no exercício social anterior, desde que não perceba remuneração adicional pela nova função.
ao conselho fiscal, como órgão de controle interno, compete intervir diretamente na gestão sempre que constatar irregularidade nos atos praticados pela diretoria-executiva.