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De acordo com a Resolução RDC nº 611/2022 da Anvisa, durante a realização de procedimentos radiológicos, a presença de acompanhante na sala de exames:
É proibida em qualquer circunstância, independentemente da situação clínica do paciente.
É permitida apenas para menores de 18 anos, desde que utilizem avental plumbífero.
É permitida apenas quando estritamente necessária para conter, confortar ou ajudar o paciente, sendo vedada para gestantes e menores de 18 anos.
É obrigatória para todos os pacientes pediátricos, sem necessidade de proteção radiológica.
É permitida para qualquer acompanhante, desde que permaneça atrás do biombo sem necessidade de EPI.