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Desde 20 de abril de 2026, os meios de hospedagem devem utilizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital (FNRH Digital), conforme a Portaria MTur nº 41/2025. Sobre esse procedimento, é uma afirmativa correta:
o hóspede é obrigado a realizar pré-check-in na FNRH Digital antes da chegada ao meio de hospedagem, ocasião em que o check-in é efetivado no PMS (Property Management System) do estabelecimento
o acesso do estabelecimento à FNRH Digital ocorre via gov.br, sendo operado exclusivamente pelo representante legal do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR), responsável por fazer a integração entre o PMS do estabelecimento e a FNRH
a integração entre o PMS do estabelecimento e a FNRH Digital utiliza credencial com identificador e chave, estando sob responsabilidade do meio de hospedagem a cessão de uso para operação
o hóspede, nacional ou estrangeiro, deve possuir conta gov.br para acessar a FNRH Digital, orientado pelo estabelecimento no momento da reserva, pois não há integração entre o PMS do estabelecimento e a FNRH Digital