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O Fiscal Agropecuário, no desempenho de suas atribuições em frigoríficos, laboratórios ou barreiras sanitárias, frequentemente interage com outros médicos-veterinários que atuam na iniciativa privada (como responsáveis técnicos ou consultores). Diante de infrações técnicas ou éticas cometidas por terceiros, o fiscal deve pautar sua conduta rigorosamente pelas normas profissionais.
Segundo o Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016), constitui um dever do profissional, inclusive no exercício da função fiscalizatória:
Permitir a interferência de pessoas leigas em seus trabalhos para otimizar a adesão da comunidade às regras.
Ignorar as falhas éticas de colegas de profissão que atuam nas empresas fiscalizadas para preservar a harmonia e o coleguismo da categoria.
Substituir imediatamente o responsável técnico faltoso na gestão privada da empresa para evitar a paralisação das atividades da agroindústria.
Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) as infrações ao Código de Ética que presenciar ou de que tomar conhecimento.
Fornecer a leigo ensinamentos, métodos ou meios, instrumentos ou técnicas privativas de sua competência profissional sempre que for preciso ampliar o alcance das boas práticas de defesa sanitária.