

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante a fiscalização da reforma de um prédio público, foram examinadas as seguintes anotações do diário de obra:
DIÁRIO DE OBRA — REGISTRO DE 6 DE AGOSTO DE 2026
8h15: fragmentos de concreto, argamassa e componentes cerâmicos provenientes das demolições foram acondicionados na Caçamba 1.
10h40: papelão, plástico, metais e placas de gesso foram separados e armazenados na Caçamba 2.
13h20: sobras de solvente e estopas contaminadas utilizadas na pintura foram depositadas na Caçamba 1, junto aos resíduos das demolições.
16h00: as caçambas foram identificadas para posterior encaminhamento às áreas de destinação.
Registro elaborado com base na Resolução CONAMA nº 307/2002 e em suas alterações.
Considerando a classificação e a destinação dos resíduos da construção civil, a providência adequada diante dos registros consiste em
manter os materiais nas caçambas indicadas, pois os resíduos produzidos em uma mesma obra podem receber destinação conjunta, independentemente de sua natureza.
transferir o conteúdo da Caçamba 2 para a Caçamba 1, pois papelão, plástico, metais e gesso podem ser encaminhados juntamente com concreto, argamassa e componentes cerâmicos.
encaminhar as sobras de solvente à rede de esgotamento, após sua diluição, e conservar as estopas contaminadas junto aos resíduos de demolição.
encaminhar todo o conteúdo da Caçamba 1 diretamente à destinação reservada aos resíduos de Classe A, pois a presença de pequena quantidade de solvente não altera a classificação predominante da carga.
interromper o encaminhamento da Caçamba 1, promover a segregação dos resíduos perigosos e avaliar os materiais de demolição quanto à possível contaminação, destinando cada fração conforme sua classificação e suas condições efetivas.