Imagem de fundo

Considerando o preceituado no parágrafo único do artigo 14...

Considerando o preceituado no parágrafo único do artigo 14 do Estatuto da Advocacia e da OAB, podemos afirmar que os honorários de sucumbência do advogado empregado constituem:


A

Fundo próprio que cabe exclusiva e integralmente ao advogado que atuou no processo.


B

Fundo que será revertido exclusiva e integralmente aos cofres do empregador.


C

Fundo que será utilizado para compensar as custas processuais pagas pelo empregador.


D

Fundo comum, cuja destinação é decidida pelos profissionais integrantes do serviço jurídico da empresa ou por seus representantes.


E

Fundo que, após a compensação dos gastos processuais, será destinado anualmente ao advogado que atuou no processo.