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A respeito da Resolução CFESS n. 513/2007, que descreve os...

A respeito da Resolução CFESS n. 513/2007, que descreve os procedimentos adotados para efeito da Lacração de Material Técnico Sigiloso do Serviço Socia, pode-se afirmar:


A

Em caso de demissão ou exoneração, o assistente social deverá repassar todo o material técnico ao assistente social que irá substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo deverá repassar o material à instituição empregadora, que o usará e o guardará.


B

Na impossibilidade de repassar todo o material técnico à instituição empregadora, o material deverá ser lacrado na presença de um representante da instituição, para somente vir a ser utilizado pelo assistente social substituto, quando, será rompido o lacre, também na presença de um representante do empregador.


C

Quanto ao deslacre do material, este deverá ser feito pelo empregador, que entregará ao novo profissional contratado uma lista de todos os documentos sob sua guarda, fazendo em conjunto a conferência destes.


D

O assistente social contratado receberá e conferirá com o empregador os documentos recebidos e remeterá, logo em seguida, relatório circunstanciado do ato do rompimento do lacre ao CFESS declarando que passará a se responsabilizar pela guarda e sigilo do material.


E

Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, os arquivos poderão ser incinerados pelo profissional responsável, até aquela data, por este serviço, que também procederá à imediata comunicação, por escrito, ao CRESS.