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Caberá à Comissão de Ética Profissional, nos termos da Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003, proceder à instrução do processo no prazo máximo de:
Cento e oitenta dias, contados da data do fato denunciado.
Cento e oitenta dias, contados da data da sua instauração.
Noventa dias, contados da data do fato denunciado.
Noventa dias, contados da data da sua instauração.