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Com base na Lei nº 6.619/78, assinale a alternativa CORRETA:
Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da arrecadação, a quota de participação de 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação.
As multas são estipuladas em função do menor valor de referência fixado pelo Poder Executivo.
Constitui renda dos Conselhos Regionais as taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos.
O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de 10 (dez por cento), a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.