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É livre o exercício da profissão de Assistente Social em...

É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas na Lei de Regulamentação Profissional. De acordo com o artigo 3.º da referida Lei, a designação profissional de Assistente Social é


A

privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.


B

permitida aos ocupantes de cargos nomeados genericamente, mas que possuam experiência na área social.


C

reconhecida pelo CRESS aos habilitados em concurso público.


D

autorizada somente aos profissionais com registro nos Conselhos Regionais da categoria.


E

adequada àqueles em exercício da profissão.