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Conforme previsões contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades de atendimento à criança e ao adolescente são governamentais e não governamentais. Estas últimas, conforme artigo 90 do referido Estatuto, devem registrar-se e inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que manterá informado, respectivamente, o Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Comitê Intersetorial.
de Assistência Social e o executivo municipal.
Tutelar e a autoridade judiciária.
Tripartite e o Gestor Social.
Interdisciplinar e a Comissão de Certificação.