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As organizações da sociedade civil que prestam atendimento à criança e ao adolescente somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 91, c, será negado o registro à entidade que
desconsidere a importância de cadastrar-se na associação que a representa.
esteja irregularmente constituída.
limite sua atuação conforme princípios e diretrizes próprios e autônomos.
possua condições insuficientes para atendimento integral à criança e ao adolescente autor de ato infracional.
demonstre intenção, mas não concretize ação, em favor da proteção integral da criança e do adolescente.