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De acordo com a Resolução 820/97 do CFC, ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor independente:
não tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas;
tem obrigação relativa de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas;
tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas;
tem a obrigação de comunicá-los à auditoria interna da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas sejam adotadas;
tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas sejam adotadas.