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Segundo o artigo 8º da Lei nº 11.097 de 13/01/2005, a Agência Nacional de Petróleo – ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
hidrocarburetos.
biocombustíveis.
combustíveis destilados.
combustíveis derivados de celulóide.
combustíveis derivados da cana.