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Pelas definições contratuais utilizadas pela ANP, denomina-se área de desenvolvimento
toda a área de concessão.
qualquer parcela da área de concessão distinta dos campos de produção.
a faixa com 20km de largura circundante à área de concessão.
a região de um bloco de produção, com distância superior a 1km dos poços perfurados.
as regiões não delimitadas, com afastamento superior a 20km das áreas de concessão.