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O conceito de seguridade social foi instituído, pela Constituição de 1988, em garantia do direito à saúde, à previdência social e à assistência social. A seguridade tem por finalidade
a sua estruturação enquanto serviço privado e garantia de status de direito social.
a participação direta dos representantes da sociedade civil, no governo ou, então, por representação eletiva, no processo democrático de gestão das políticas nelas inseridas.
a garantia de certos patamares mínimos de vida da população, não mais reduzidos às relações de trabalho.
a definição de mínimos sociais para as três áreas de necessidades sociais (saúde, previdência e assistência social), vinculando-os aos direitos trabalhistas.
o reconhecimento da subalternização enquanto condição relevante à inclusão na sociedade.