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O Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, visando à segurança jurídica, fez a recomendação n. 03 em 2012, publicada pela Corregedoria Geral de Justiça – MG, para que os agentes dos serviços notariais, em atos em que ocorressem alienação ou oneração de bem imóvel, também cientificassem as partes envolvidas. Essa recomendação se refere à certidão negativa de
tributos federais.
débitos trabalhistas.
feitos ajuizados federais.
débitos relativos às contribuições previdenciárias.