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O advogado-geral da União, como o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, tem suas atribuições previstas na Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar n.º 73/1993), a qual veda inteiramente a indelegabilidade das atribuições previstas nessa lei e a avocação de matérias de outros órgãos.