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Conforme preconiza a Lei nº 8.625/93, o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público é:
O Conselho Superior do Ministério Público.
O Colégio de Procuradores do Ministério Público.
A Procuradoria-Geral do Ministério Público.
A Procuradoria-Geral de Justiça.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público.