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Em conformidade com a Lei nº 8.625/93, O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito:
Pelo Conselho Superior de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Pelos Promotores de Justiça em votação secreta dentre os Procuradores de Justiça integrantes da lista tríplice, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
Pelo Conselho Superior de Procuradores, dentre os Corregedores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Pelo Colégio de Procuradores, dentre os Corregedores de Justiça, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução.