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Considerando o que preconiza a Resolução CONAMA n. 387/2006, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, assinale a opção que traz uma assertiva incorreta.
O órgão ambiental competente concederá a Licença Prévia - LP e a Licença conjunta de Instalação e Operação - LIO para os Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.
Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária contíguos, cujos impactos afetem áreas comuns, a critério do órgão ambiental competente.
O órgão ambiental competente deverá conferir prioridade na análise e concessão da licença ambiental dos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, tendo em vista a sua urgência e relevância social.
O órgão ambiental competente, quando solicitado pelo órgão executor do Projeto de Assentamentos de Reforma Agrária, poderá expedir autorização para supressão de vegetação ou uso alternativo de solo para fi ns de produção agrícola de subsistência e implantação de infraestrutura mínima essencial à sobrevivência das famílias assentadas, em áreas de preservação permanentes (APPs) do Projeto.
A critério do órgão ambiental competente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico, poderá ser admitido procedimento simplifi cado de licenciamento ambiental para Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária, considerando, entre outros critérios, a sua localização em termos de ecossistema, a disponibilidade hídrica e a proximidade de unidades de conservação. Nesse caso, deverá ser utilizado o RAS - Relatório Ambiental Simplificado.