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Segundo dispõe a IN STN 01/1997, na prestação de contas da...

Segundo dispõe a IN STN 01/1997, na prestação de contas da aplicação de recursos recebidos mediante convênios, as entidades devem apresentar, além do relatório de cumprimento do objeto, os seguintes documentos, exceto:


A

relação de bens adquiridos com os recursos do convênio.


B

extrato da conta bancária onde foram movimentados os recursos.


C

plano de Trabalho.


D

relação nominal dos dirigentes da entidade aplicadora dos recursos.


E

termo de aceitação defi nitivo da obra quando o objeto envolver a execução de obra ou serviço de engenharia.