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A solicitação de abertura de contas especiais em moeda...

A solicitação de abertura de contas especiais em moeda estrangeira previstas em acordos de empréstimos ou contribuições financeiras não reembolsáveis firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras


A

deve ser acompanhada de cronograma estimativo de devolução dos recursos externos.


B

deve ser realizada pelo BACEN, gestor da conta única do Tesouro Nacional.


C

deve ser acompanhada de toda a documentação exigida pelo organismo multilateral captador de recursos.


D

deve ser previamente registrada no cadastro de ativos do órgão central de administração financeira.


E

deve ser realizada pela Coordenação Geral de Programação Financeira da STN, após requisição dos órgãos setoriais do sistema de administração financeira.