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Sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infrações e aplicações de penalidades que tramitam no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é correto afirmar que da decisão proferida pelo Plenário dessa entidade
não cabe pedido de reconsideração.
cabe um único pedido de reconsideração.
cabe pedido de reconsideração, que terá efeito suspensivo.
cabe pedido de reconsideração no prazo de cinco dias contados da data do recebimento da notificação.
cabe recurso no prazo de trinta dias.