De acordo com o Parecer MEC/CNE/CEB nº 20/2009, as instituições de Educação Infantil estão submetidas aos mecanismos de credenciamento, reconhecimento e supervisão do sistema de ensino em que se acham integradas. Sua forma de organização é variada, podendo constituirse das seguintes formas, EXCETO:
Ser unidade independente ou integrar instituição que cuida da Educação Básica.
Organizar-se como espaço de educação coletiva.
Atender tanto no período diurno quanto no noturno.
Ter jornada integral de, no mínimo, 7 horas diárias.
Oferecer jornada parcial de, no mínimo, 4 horas diárias.