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NÃO se considera dever do Despachante de Trânsito:

NÃO se considera dever do Despachante de Trânsito:


A

manter a atividade em caráter permanente, sem interrupção, salvo força maior devidamente autorizada pelo Diretor Geral do DETRAN/PR, em licença não excedente a 120 (cento e vinte) dias.


B

fornecer aos clientes a primeira via do protocolo que comprove a entrada da documentação no DETRAN/PR.


C

manter, junto aos órgãos de imprensa (jornais, revistas, etc.), publicidade periódica, informando, inclusive, a listagem das pessoas a quem presta serviços.


D

manter afixada em seu escritório a tabela de taxas cobradas pelo DETRAN/PR relativa aos serviços de sua competência.


E

fazer consignar nos impressos, processos de serviços, fachadas ou placas de identificação do estabelecimento e publicidade em geral a denominação do escritório, o nome e o número da credencial do despachante responsável.