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Sobre a formação básica comum e a parte diversificada, na...

Sobre a formação básica comum e a parte diversificada, na Educação Básica, a Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, estabelece que:


A

A base nacional comum e a parte diversificada se constituem em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes.


B

A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características regionais e locais da sociedade, exclusivamente no Ensino Médio.


C

A parte diversificada pode ser organizada em temas gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.


D

A Língua Espanhola faz parte da base nacional comum e é componente curricular obrigatório no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.


E
O conhecimento da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena, deve ser incluído na parte diversificada do Ensino Fundamental.