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Excetuados os casos em que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer, dentre outros, o seguinte prazo para examinar proposições e sobre elas decidir:
dez dias, quando se tratar de matéria em regime de urgência.
quinze dias, quando se tratar de matéria em regime de urgência.
vinte dias, quando se tratar de matéria em regime de urgência.
sessenta dias, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária.
noventa dias, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária.