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Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, não admite adiamento de discussão a proposição em regime de urgência, salvo se requerido por um
quinto dos membros da Casa, ou Líderes que representem esse número, por prazo não excedente a três sessões.
terço dos membros da Casa, ou Líderes que representem esse número, por prazo não excedente a uma sessão.
quinto dos membros da Casa, ou Líderes que representem esse número, por prazo não excedente a uma sessão.
quarto dos membros da Casa, ou Líderes que representem esse número, por prazo não excedente a três sessões.
terço dos membros da Casa, ou Líderes que representem esse número, por prazo não excedente a três sessões.
João, Deputado Estadual da Paraíba, necessita de licença para tratamento de saúde. Referida licença, conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba,
não será, em qualquer hipótese, concedida durante os períodos de recesso constitucional.
será, em regra, concedida durante os períodos de recesso constitucional, exceto no caso de convocação extraordinária.
será, em regra, concedida durante os períodos de recesso constitucional, exceto no caso de prorrogação da sessão legislativa extraordinária.
não será concedida durante os períodos de recesso constitucional, salvo nos casos de prorrogação da sessão legislativa ordinária ou de convocação extraordinária.
será sempre concedida durante os períodos de recesso constitucional.
Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente em relação aos destaques, será obedecida a seguinte norma, dentre outras:
Admite-se destaque de emenda para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam.
O requerimento deve ser formulado até ser anunciada a votação da proposição, se o destaque atingir algumas de suas partes ou emendas.
Admite-se destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição.
Concedido o destaque para votação em separado, submeter-se-á a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que, em hipótese alguma, integrará o texto.
O destaque de parte de qualquer proposição, bem como de emenda do grupo a que pertencer, não será concedido mediante requerimento de qualquer Deputado.
Excetuados os casos em que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer, dentre outros, o seguinte prazo para examinar proposições e sobre elas decidir:
dez dias, quando se tratar de matéria em regime de urgência.
quinze dias, quando se tratar de matéria em regime de urgência.
vinte dias, quando se tratar de matéria em regime de urgência.
sessenta dias, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária.
noventa dias, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a Medida Provisória será enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para que tal Comissão profira parecer sobre a admissibilidade quanto aos aspectos constitucionais, inclusive sobre os pressupostos de relevância e urgência. O mencionado parecer deverá ser exarado no prazo de
trinta dias, a contar da data do envio.
quinze dias, a contar do seu recebimento.
dez dias, a contar do seu recebimento.
trinta dias, a contar do seu recebimento.
quinze dias, a contar da data do envio.


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A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba reunir-se-á durante as sessões legislativas ordinárias, de acordo com a Constituição Estadual, de
1º de fevereiro a 20 de junho e de 05 de julho a 20 de dezembro.
05 de fevereiro a 25 de junho e de 10 de julho a 18 de dezembro.
1º de fevereiro a 30 de junho e de 20 de julho a 20 de dezembro.
05 de fevereiro a 30 de junho e de 20 de Julho a 20 de dezembro.
1º de fevereiro a 05 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.
Sobre o Plenário, na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, é correto afirmar:
A Sessão poderá ser suspensa para permitir, quando for o caso, que a Comissão ou o Relator Especial possa apresentar Parecer escrito ou oral em Plenário, suspensão esta que não poderá exceder a trinta minutos.
Na hora determinada para o início da sessão plenária, verificada a ausência do Presidente, a direção dos trabalhos caberá, sucessivamente, aos Vice- Presidentes, e, em série ordinal, aos Secretários e Suplentes, e, na falta destes, do Deputado mais votado nas últimas eleições.
O Presidente da Assembleia Legislativa poderá presidir normalmente a Sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria, mas não poderá votar.
Os jornalistas credenciados não serão admitidos no recinto do Plenário e terão acesso franqueado às galerias circundantes para assistir às sessões, mantendo- se a incomunicabilidade da assistência com o recinto do Plenário.
O Deputado que pretender contestar acusação pessoal à própria conduta, feita durante a discussão, poderá solicitar a palavra, pela ordem, para, a juízo do Presidente da Assembleia, falar pelo prazo máximo de quinze minutos.
Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, os Deputados são agrupados por representações partidárias ou de blocos parlamentares, cabendolhes escolher o Líder, quando a representação for igual ou superior a um doze avos da composição da Assembleia. O Líder, dentre outras, tem a prerrogativa de encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a
dois minutos.
cinco minutos.
três minutos.
dez minutos.
quinze minutos.
Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente no que concerne às Comissões Permanentes, está correto o que se afirma em:
São compostas de cinco membros, exceto as de Constituição, Justiça e Redação e de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária.
O término do mandato de seus membros não coincidirá com o dos membros da Mesa.
O número total de vagas nas Comissões Permanentes, em regra, excederá o dobro da composição da Assembleia Legislativa.
A designação dos seus membros far-se-á por Ato do Presidente, no prazo de noventa dias úteis da instalação da primeira e da terceira sessões legislativas de cada legislatura.
Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular ou suplente, de mais de (5) cinco Comissões Permanentes, bem como presidir mais de uma.
Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, na hipótese de prisão em flagrante de crime inafiançável de Deputado Estadual, o Plenário da Assembleia Legislativa decidirá, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia, pela manutenção ou não da prisão. A decisão do Plenário será formalizada mediante Resolução que será promulgada e publicada pelo
Governador do Estado, dentro do prazo de setenta e duas horas.
Presidente da Assembleia Legislativa, dentro do prazo de quarenta e oito horas.
Presidente da Assembleia Legislativa, dentro do prazo máximo de vinte e quatro horas.
Governador do Estado, dentro do prazo de quarenta e oito horas.
Presidente da Assembleia Legislativa, dentro do prazo de cinco dias.


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No que concerne às Sessões Extraordinárias da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, realizadas durante o período de recesso parlamentar, é INCORRETO afirmar:
O Presidente prefixará o dia, a hora e a Ordem do Dia da sessão extraordinária, que, na hipótese de urgência ou interesse público relevante, ocorrerá no prazo máximo de quarenta e oito horas do pedido, comunicando aos Deputados na forma preconizada pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
As sessões extraordinárias terão a duração e o rito das sessões ordinárias, com algumas particularidades previstas no Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
A maioria dos membros da casa, em caso de urgência ou interesse público relevante poderá veicular requerimento para realização de sessão extraordinária, mediante convocação da Assembleia Legislativa.
Em caso de intervenção nos Municípios poderá ser realizada sessão extraordinária, mediante convocação da Assembleia Legislativa e far-se-á pelo Governador do Estado.
O comparecimento à sessão extraordinária será remunerado até o limite de 4 (quatro) sessões, correspondendo cada a 1/4 (um quarto) do subsídio mensal.
Analise as seguintes assertivas sobre as Sessões Itinerantes realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba em local diverso da sede da Assembleia:
I. As sessões itinerantes durarão o tempo necessário à conclusão do seu objetivo, a juízo do Presidente. II. Será admitida a realização de, no máximo, uma sessão itinerante, a cada dois meses, em dias e horários prefixados, mediante deliberação da maioria absoluta dos Deputados. III. O requerimento para realização de sessão itinerante pela Assembleia Legislativa deverá ser subscrito pela maioria simples dos Deputados, no mínimo, e indicará o município, bem como a pauta de discussão. Está correto o que se afirma emI, apenas.
I, II e III.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, as emendas terão preferência na seguinte ordem:
supressiva; substitutiva; modificativa; aditiva.
substitutiva; modificativa; supressiva; aditiva.
modificativa; supressiva; substitutiva; aditiva.
aditiva; substitutiva; modificativa; supressiva.
aditiva; supressiva; modificativa; substitutiva.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba,
na sessão itinerante, não serão admitidos convidados à Mesa e no Plenário.
a sessão itinerante não poderá ter caráter deliberativo.
as sessões itinerantes são realizadas na sede da Assembleia Legislativa em espaço próprio destinado para este fim.
a sessão itinerante, que independe de número, será convocada tão somente através do Diário do Poder Legislativo.
na sessão itinerante, só usarão da palavra os oradores previamente designados pelo Presidente.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a Comissão Parlamentar de Inquérito concluirá seus trabalhos no prazo máximo de
cento e oitenta dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Presidente.
cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário.
noventa dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Presidente.
cento e oitenta dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário.
cento e vinte dias, prorrogável por igual período, mediante deliberação do Presidente.


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De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, especificamente no que concerne ao requerimento de urgência urgentíssima, está correto o que se afirma em:
Poderá ser requerido para matéria em regime de urgência.
Poderá ser requerido para medidas provisórias.
O quórum para aprovação de tal requerimento é de maioria relativa.
Tal requerimento poderá ser submetido à deliberação do Plenário se for apresentado pela Mesa, ainda que não se trate de competência desta.
Tal requerimento possibilita que a proposição seja incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada.
Considere as seguintes assertivas:
I. Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto, por transação tendente à aproximação dos respectivos objetos. II. Emenda substitutiva é a apresentada como sucedânea a parte de outra proposição, denominando-se "substitutivo" quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto. III. Emenda modificativa é a que altera a proposição sem a modificar substancialmente, inserindo ou aditando palavras ou expressões, em qualquer dispositivo. IV. Denomina-se subemenda a emenda apresentada em Comissão a outra emenda e que pode ser, tão somente, supressiva ou aditiva, incidindo, a supressiva, sobre emenda com a mesma finalidade. Conforme as disposições do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, está correto o que consta emI, II e IV, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II, III e IV.
Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, a declaração de renúncia do Deputado ao mandato
tornar-se-á efetiva e irretratável depois de lida no Grande Expediente e publicada no Diário do Poder Legislativo.
deve ser dirigida por escrito à Mesa e depende de aprovação da Assembleia.
tornar-se-á efetiva e irretratável depois de lida no Pequeno Expediente e publicada no Diário do Poder Legislativo.
pode ser dirigida oralmente à Mesa, porém exige aprovação da maioria absoluta da Assembleia.
deve ser dirigida por escrito ao Governador do Estado.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, após receber o requerimento para instauração de comissão parlamentar de inquérito com o quorum mínimo necessário, poderá indeferir o pedido por despacho fundamentado, devolvendo- o ao autor e, neste caso, contra essa decisão
caberá recurso para a Mesa Diretora no prazo de cinco dias.
caberá recurso para a Mesa Diretora no prazo de dez dias.
caberá recurso para o plenário no prazo de dez dias, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
caberá recurso para o plenário no prazo de cinco dias, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
não caberá recurso.
Nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, se o Governador não prestar contas, através do Tribunal de Contas do Estado, nos termos e nos prazos previstos na legislação pertinente, a Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária as tomará e, conforme o resultado, providenciará a punição dos responsáveis. Sobre o tema, é correto afirmar:
A Comissão levantará as contas do Governador do Estado no prazo de noventa dias.
Não será superior a dez dias o prazo para cumprimento das convocações, prestações de informações, atendimento a requisições de documentos públicos e para realização de diligências e perícias.
A Comissão não poderá habilitar técnicos do próprio Poder Legislativo para a realização dos trabalhos de tomadas de contas.
A prestação de contas, depois de iniciada a tomada de contas, constitui óbice à adoção e continuidade de providências relativas ao processo por crime de responsabilidade.
A Comissão não poderá habilitar técnicos do Tribunal de Contas do Estado para a realização dos trabalhos de tomadas de contas.


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