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Conforme preceitua o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, na hipótese de prisão em flagrante de crime inafiançável de Deputado Estadual, o Plenário da Assembleia Legislativa decidirá, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia, pela manutenção ou não da prisão. A decisão do Plenário será formalizada mediante Resolução que será promulgada e publicada pelo
Governador do Estado, dentro do prazo de setenta e duas horas.
Presidente da Assembleia Legislativa, dentro do prazo de quarenta e oito horas.
Presidente da Assembleia Legislativa, dentro do prazo máximo de vinte e quatro horas.
Governador do Estado, dentro do prazo de quarenta e oito horas.
Presidente da Assembleia Legislativa, dentro do prazo de cinco dias.