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Com relação à Resolução n.º 456, de 29/11/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e às alterações posteriores dessa resolução, julgue os itens que se seguem.
A concessionária está obrigada a disponibilizar ao consumidor, continuamente, no ponto de entrega, a demanda contratada, expressa em quilowatts (kW), conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento. O consumidor está obrigado a pagar integralmente essa demanda, seja ela utilizada ou não durante o período de faturamento.