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Com relação à Resolução n.º 456, de 29/11/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e às alterações posteriores dessa resolução, julgue os itens que se seguem.
Em geral, quando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75 kW, a tensão de fornecimento para essa unidade será a tensão secundária de distribuição.