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Com relação à Resolução n.º 456, de 29/11/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e às alterações posteriores dessa resolução, julgue os itens que se seguem.
O ponto de entrega de energia elétrica deverá situar-se sempre no limite da via pública com o imóvel em que se localizar a unidade consumidora.