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Com relação à Resolução n.º 456, de 29/11/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e às alterações posteriores dessa resolução, julgue os itens que se seguem.
Se um consumidor, à revelia da concessionária, utilizar, na unidade consumidora, carga que produza dano a equipamento elétrico de outro consumidor, é facultado à concessionária exigir daquele consumidor o ressarcimento, a ela, de indenização paga ao consumidor prejudicado em decorrência do uso da citada carga.