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Com relação à Resolução n.º 456, de 29/11/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e às alterações posteriores dessa resolução, julgue os itens que se seguem.
A concessionária poderá suspender o fornecimento, de imediato, quando verificar a ocorrência simultânea de revenda de energia elétrica a terceiros, sem a devida autorização federal, e de ligação clandestina.