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A Portaria no 3214/1978 do MTE estabelece na NR 4 as competências do SESMT e na NR 5 as atribuições da CIPA.
Das afirmativas abaixo considera-se como uma competência do SESMT a(o)elaboração de mapas de risco, com a participação do maior número de trabalhadores.
divulgação e a promoção do cumprimento das Normas regulamentadoras.
divulgação aos trabalhadores das informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.
participação da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias.
registro mensal dos dados atualizados de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.