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A comunicação do acidente de trabalho será feita ao INSS...

A comunicação do acidente de trabalho será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em seis vias, sendo que a sexta via deverá ser encaminhada à(ao)


A

empresa


B

Delegacia Regional do Trabalho


C

INSS


D

segurado ou dependente


E

Sistema Único de Saúde