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O 13o (décimo terceiro) salário:

O 13o (décimo terceiro) salário:


A

será pago no décimo terceiro mês de ingresso do servidor no serviço público.


B

será pago com base na remuneração ou proventos integrais do mês de dezembro.


C

não será pago quando o servidor for demitido.


D

será pago com base no salário líquido ou provento líquido do mês de dezembro, salvo se o servidor for demitido.


E

não será pago ao servidor exonerado.