Não é proibido ao servidor público:
(A) acumular dois cargos públicos de magistério, desde que haja compatibilidade de horários.
(B) valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função.
(C) cometer encargo legítimo de servidor público à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei.
(D) tratar de interesses particulares ou desempenhar atividades estranhas ao cargo, no recinto da repartição.
(D) tratar de interesses particulares ou desempenhar atividades estranhas ao cargo, no recinto da repartição.