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O vale-pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Acerca do vale-pedágio obrigatório, julgue os próximos itens.
As disposições do vale-pedágio obrigatório são aplicáveis ao transporte rodoviário nacional e internacional de cargas.