

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
“Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas”.
O trecho apresentado refere-se a seguinte área de atuação do nutricionista prevista pela Resolução CFN n.º 380/2005:docência.
saúde coletiva.
nutrição clínica.
marketing na área de alimentação e nutrição.
indústria de alimentos.