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“Compete ao Nutricionista, no exercício de suas...

“Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas”.

O trecho apresentado refere-se a seguinte área de atuação do nutricionista prevista pela Resolução CFN n.º 380/2005:


A

docência.


B

saúde coletiva.


C

nutrição clínica.


D

marketing na área de alimentação e nutrição.


E

indústria de alimentos.