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No tocante à Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, que instituiu as Normas Regulamentadoras, é correto afirmar que os seus preceitos se aplicam
a todos os trabalhadores urbanos e rurais, sindicalizados ou não.
em todos os locais de trabalho, inclusive o realizado a distância.
a todos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
às empresas privadas e aos órgãos públicos de administração direta e indireta.
aos serviços cooperados e autônomos com contrato superior a três meses.