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Ao mensurar o passivo de benefício definido de acordo com a...

Ao mensurar o passivo de benefício definido de acordo com a NBC TG 33, a entidade deve reconhecer a parcela dos ganhos e das perdas atuariais como receita ou despesa se o valor líquido acumulado dos ganhos e das perdas atuariais não reconhecidos no final do exercício anterior exceder o maior valor entre:

A
20% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (após a dedução dos ativos do plano) e 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.

B
20% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano) e 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.

C
30% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano) e 15% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.

D
10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (após a dedução dos ativos do plano) e 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.

E
10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano) e 10% do valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.