Ao mensurar o passivo de benefício definido de acordo com a NBC TG 33, a entidade deve reconhecer a parcela dos
ganhos e das perdas atuariais como receita ou despesa se o valor líquido acumulado dos ganhos e das perdas
atuariais não reconhecidos no final do exercício anterior exceder o maior valor entre:
A
20% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (após a dedução dos ativos do plano) e 10% do
valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.
B
20% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano) e 10% do
valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.
C
30% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano) e 15% do
valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.
D
10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (após a dedução dos ativos do plano) e 10% do
valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.
E
10% do valor presente da obrigação de benefício definido nessa data (antes da dedução dos ativos do plano) e 10% do
valor justo de quaisquer ativos do plano nessa data.