A Instrução Normativa nº 45 da Previdência Social estabelece
que a responsabilidade pela emissão do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) é de todos os relacionados
a seguir, EXCETO da(o)
A
empresa empregadora, no caso de empregado
B
cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de
cooperado filiado
C
órgão gestor de mão de obra, no caso de trabalhador
avulso portuário
D
sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso
não portuário
E
trabalhador rural, através do empregador gestor da
mão de obra