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Nas obras ou serviços que se desenvolvem a mais de 9,00 m...

Nas obras ou serviços que se desenvolvem a mais de 9,00 m de altura será obrigatória a execução de plataforma de segurança a cada


A

8,00 m ou 3 pavimentos e vedação externa que envolva totalmente a obra ou serviço.


B

8,00 m ou 3 pavimentos e vedação fixa externa em toda a altura da construção (andaimes fachadeiros).


C

9,00 m ou 3 pavimentos e vedação externa que envolva totalmente a construção.


D

9,00 m ou 2 pavimentos e vedação fixa externa em toda a altura da construção (andaimes fachadeiros).


E

10,00 m ou 2 pavimentos e vedação externa fixa em toda a altura da construção (andaimes fachadeiros).