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A Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui a Agência Nacional de Energia Elétr...

A Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica. No seu artigo 28 estabelece que a realização de estudos de viabilidade, anteprojetos ou projetos de aproveitamento de potenciais hidráulicos deverá ser informada à ANEEL para fins de registro:


A

gerando direito de preferência para obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.


B

gerando direito de exclusividade ao interessado, desde que a potência seja inferior a 20.000 kW


C

gerando direito de exclusividade ao interessado pelo prazo de 365 dias.


D

não gerando direito de preferência para obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público.


E

não gerando direito de preferência somente nos casos de sítios localizados em áreas indígenas.